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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, bem como as sentenças normativas possuem cláusulas obrigacionais que estabelecem o conteúdo do contrato individual e cláusulas normativas que dispõem sobre direitos e deveres recíprocos entre as partes acordantes ou litigantes.
II- Os Dissídios Coletivos podem ser de natureza econômica, com a finalidade de criação de novas condições de trabalho ou de natureza jurídica, que visam à aplicação ou à interpretação de norma preexistente.
III- Quando o Dissídio Coletivo é ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final de vigência da norma coletiva, a sentença normativa produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV- É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento e a legitimidade do Sindicato para ajuizá-la abrange a observância de sentenças normativas, como também de acordo ou convenção coletivos.
I- Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, bem como as sentenças normativas possuem cláusulas obrigacionais que estabelecem o conteúdo do contrato individual e cláusulas normativas que dispõem sobre direitos e deveres recíprocos entre as partes acordantes ou litigantes.
II- Os Dissídios Coletivos podem ser de natureza econômica, com a finalidade de criação de novas condições de trabalho ou de natureza jurídica, que visam à aplicação ou à interpretação de norma preexistente.
III- Quando o Dissídio Coletivo é ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final de vigência da norma coletiva, a sentença normativa produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV- É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento e a legitimidade do Sindicato para ajuizá-la abrange a observância de sentenças normativas, como também de acordo ou convenção coletivos.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
De acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, assinale a assertiva CORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos meios de solução de conflitos coletivos:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.
I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.