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Segundo a NBC TA 240(R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraudes no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, a apropriação indevida de ativos envolve o roubo de ativos da entidade e, muitas vezes, é perpetrada por empregados em valores relativamente pequenos e irrelevantes. Entretanto, também pode envolver a administração, que geralmente tem mais possibilidades de disfarçar ou ocultar a apropriação indevida, de forma difícil de detectar. A apropriação indevida de ativos pode ser conseguida de várias formas, incluindo:

I. Fraudar documentos.
II. Furtar ativos físicos ou propriedade intelectual.
III. Fazer a entidade pagar por produtos e serviços não recebidos.
IV. Utilizar ativos da entidade para uso pessoal.

( ) Por exemplo, pagamentos a fornecedores fictícios, propina paga por fornecedores aos compradores da entidade em troca de preços inflacionados, pagamentos a empregados fictícios.
( ) Por exemplo, apropriando-se de valores cobrados ou desviando valores recebidos relativos a contas já baixadas para as suas contas bancárias pessoais.
( ) Por exemplo, usar ativos da entidade como garantia de empréstimo pessoal ou a parte relacionada.
( ) Por exemplo, furtar estoques para uso pessoal ou venda, roubar sucata para revenda, entrar em conluio com concorrentes para repassar dados tecnológicos em troca de dinheiro.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.
De acordo com as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (NBC T 11, item 11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional do agente que objetiva promover alterações e produzir uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a terceiros interessados.
São caracterizações de ocorrências de fraude, EXCETO:
Em um município do Cariri Cearense, um funcionário desatento, descartou alguns documentos. O contador da Prefeitura, com o objetivo de regularizar os registros auditados, omitiu informações de algumas operações, que deveriam constar nas demonstrações contábeis. Neste caso, segundo a NBC TI 01, esta situação se trata de:
Quanto ao atendimento às disposições da NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis –, é correto afirmar o seguinte:
Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em