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Durante o movimento grevista, três empregados filiados ao sindicato da categoria profissional praticaram as seguintes condutas: o primeiro, fez uma ligação clandestina, por meio de um fio, entre o poste de energia da rua e o carro de som do sindicato, parado na calçada do portão de entrada da empresa, propiciando o funcionamento contínuo do equipamento e dos alto-falantes; o segundo, escalou o muro lateral do estabelecimento, passou por cima da cerca elétrica e, em seguida, retirou e se apropriou da câmera de filmagem instalada na parede interna, levando-a consigo na mochila; o terceiro, que estava trabalhando normalmente, dirigiu-se, de forma sorrateira, ao setor administrativo da empresa, abriu o arquivo das pastas de contratos e cheques de clientes e os rasgou. Os crimes cometidos pelos três empregados foram, respectivamente:
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Paulo exercia, há muitos anos, as funções de caseiro da chácara de Pedro, que nele depositava absoluta confiança, entregando-lhe as chaves da sede para limpeza. Um dia Paulo apanhou as chaves e entrou no quarto, subtraindo a quantia de R$ 3.000,00 que se encontrava na gaveta do armário. Paulo cometeu crime de ;
Trabalhando como motorista de caminhão, Juvenal que estava passando por dificuldades financeiras, vendeu os pneus novos do veículo para um vizinho (a quem convenceu ser o legítimo proprietário de tais bens) e os substituiu por pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca. Seu ajudante, presente naquela oportunidade, insurgiu-se e foi ameaçado por Juvenal de sofrer violência física, caso não se calasse. A respeito do ocorrido e considerando os tipos penais, é INCORRETO afirmar que Juvenal praticou:
Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte − que era destinado a sua folga − se aproveita do comparecimento à clínica médica “Saúde Real Cop" onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde. Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado. Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta.

Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio: