Filtrar


Questões por página:
mostrar texto associado
A iniciativa da equipe gestora descrita no texto, analisada à luz dos princípios de gestão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB n° 04/2010), apresenta características de uma gestão
A gestão participativa na escola, obra de Lück (2010), apresenta as formas de participação, valores, objetivos, princípios e dimensões da participação, destacando ainda a promoção da gestão participativa de professores, pais, bem como o desenvolvimento da prática de assunção de responsabilidades em conjunto. Valorizando o princípio da participação e da coletividade na perspectiva de uma gestão democrática, Wolf e Carvalho (Regimento Escolar de escolas públicas) ressaltam a relevância da construção coletiva do Regimento Escolar, por ser ele um instrumento da organização administrativa e pedagógica da escola, o qual sintetiza o seu projeto político-pedagógico e deve ser construído em cada escola, com a participação de todos os que nela atuam. No entanto, a elaboração do Regimento Escolar não pode ferir a legislação hierarquicamente superior, devendo, portanto, estar sujeita às normas
A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) estabelece em seu artigo 3º, inciso VIII, “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Essa questão da gestão democrática faz parte da obra de Giancaterino (2010), o qual aponta a necessidade de se repensar a estrutura de poder da escola, tendo em vista sua descentralização e democratização. Para o referido autor, qualquer que seja o sistema escolar, a função do diretor surge numa nova perspectiva global, que visa melhorar o bom funcionamento da escola e encontrar soluções para os problemas que se apresentam localmente.
Diante do exposto, é correto afirmar que, para Giancaterino, o diretor da escola deve ir além de um administrador, ele deve ser um
Para explicar o que entende por escola mista e coeducação, Auad (2016) cita o exemplo da distinção proposta por Maria Victoria Benevides entre os termos “educação para a democracia” e “educação democrática”. A educação democrática corresponde ao processo educacional permeado pelas regras democráticas durante seu desenvolvimento. Já a educação para a (e na) democracia ocupa-se da formação dos sujeitos para a vivência de valores republicanos e democráticos. Isso significa que a simples existência de uma educação democrática não garante a educação para a democracia. A partir desse exemplo, no que tange às relações de gênero na escola, Auad (2016) quer dizer que
Para Carvalho (2005), as barreiras humanas, materiais, financeiras, político-pedagógicas e organizacionais existentes serão removidas quando