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A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos itens.

O empregado comissionado puro deve receber o décimo terceiro salário até o dia vinte de dezembro de cada ano, calculado na base de um onze avos da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. Até o dia dez de janeiro do ano seguinte, o valor do décimo terceiro salário deve ser revisto, de forma a ser computada a parcela do mês de dezembro. No momento da revisão, o cálculo da gratificação deve considerar um doze avos do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos itens.

O empregador que tem vinte empregados deve, segundo a legislação, proceder ao pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário de seus empregados sempre ao ensejo de suas férias.

Considere as assertivas abaixo a respeito da gratificação de natal.

I. São destinatários da gratificação natalina, dentre outros, os empregados urbanos, rurais, os trabalhadores avulsos e os domésticos.

II. O cálculo da gratificação de natal é efetuado com base na remuneração do mês de dezembro e observará o tempo de serviço do empregado, sofrendo descontos de contribuições sociais.

III. A gratificação de natal corresponderá a 1/12 da remuneração para cada mês de serviço do ano correspondente.

IV. O adicional noturno e a gorjeta não são componentes da remuneração, não sendo computados no cálculo da gratificação de natal.

Está correto o que consta APENAS em

O 13º salário é parte obrigatória a ser paga

A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia