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Concurso:
MPE-MG
Donald, pai de três filhos menores, se casou com Dayse no regime de separação total de bens em 20 março de 2020. Como a mãe das crianças é enfermeira e trabalhou na linha de frente de hospitais públicos para o combate à pandemia da Covid 19, as crianças ficaram com o pai, que trabalhava em “home office”, nos anos de 2020 e 2021. Dayse é pedagoga e sempre manifestou desejo pela maternidade. Inconformada com o retorno dos enteados para o domicílio materno em 2023, Dayse ingressou com ação de modificação de guarda dos enteados sob o argumento de que teria maior disponibilidade para os cuidados dos infantes.
Neste contexto, assinale a alternativa CORRETA:
Neste contexto, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
Prefeitura Bombinhas
De acordo com o art.33 do “estatuto da criança e do adolescente” (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Em relação ao enunciado, analise as afirmativas baixo:
I. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
II. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
III. A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
IV. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Em relação as afirmativas acima, é correto afirmar:
I. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
II. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
III. A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
IV. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Em relação as afirmativas acima, é correto afirmar:
Concurso:
TJ-MS
Jabarau é pai de Genivo, que estuda na Escola Brinca e Brinca. Preocupado com a alimentação que era servida aos alunos no estabelecimento, procura a diretora para pedir informações. Ela, no entanto, nega-se a prestar qualquer esclarecimento, sob o fundamento de que a guarda é exclusiva da genitora, Lucíbara, única responsável financeira e legal pela criança. Acrescenta, ainda, que Jabarau fora afastado do convívio do lar por ter causado lesão corporal leve em Lucíbara, razão pela qual lhe foi imposta medida protetiva.
Nesse caso, a diretora:
Nesse caso, a diretora:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Passagem - PB
De acordo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art 33 § 1º a guarda destina-se a:
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Cajazeiras - PB
De acordo com a Lei nº 8.069/90 – ECA, na Subseção II - Da Guarda, analise os itens a seguir:
I. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
III. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
IV. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
V. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Estão CORRETOS:
I. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
III. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
IV. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
V. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Estão CORRETOS: