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“O período histórico a que se refere o mandato conferido à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o período da ditadura militar instalada em 1964, esteve associado a um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos humanos. A Lei Federal no 12.528/2011 define a competência da CNV, estipulando-a para o esclarecimento de fatos, circunstâncias e autoria de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro no período de 1946 a 1988. O legislador apresenta, no artigo 3º, II da lei, uma lista de quatro condutas, às quais deve ser concedido tratamento especial em razão de sua gravidade. No entanto, a despeito da não inclusão explícita dessa conduta no texto da lei, a CNV decidiu considerá-la como grave violação de direitos humanos, seja porque já é assim considerada, como proibição imperativa para todos os Estados, seja porque foram tidas como uma espécie de porta de entrada do sistema repressivo do regime militar e um facilitador para a prática de outras graves violações, como denunciou o projeto Brasil: nunca mais.

Brasil. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade. – Recurso eletrônico. – Brasília: CNV,2014. Volume I. p.278-279 (com adaptações)


Dentre as graves violações aos direitos humanos praticadas durante a ditadura militar no Brasil e denunciadas pela Comissão Nacional da Verdade, qual das seguintes medidas foi considerada como porta de entrada para as arbitrariedades cometidas pelo regime?

“No aluir das paredes, no ruir das pedras, no esfarelar do barro, havia um longo gemido. Era o gemido lamentoso do Passado, do Atraso, do Opróbrio. A cidade colonial, imunda, retrógrada, emperrada nas suas velhas tradições, estava soluçando no soluçar daqueles apodrecidos materiais que desabavam. Mas o hino claro das picaretas abafava esse protesto impotente. Com que alegria cantavam elas — as picaretas regeneradoras! E como as almas dos que ali estavam compreendiam bem o que elas diziam, no seu clamor incessante e rítmico, celebrando a vitória da higiene, do bom gosto e da arte!”

BILAC, Olavo. Crônica. Revista Kosmos, Rio de Janeiro, mar.1904.


“De uma hora pra outra, a antiga cidade desapareceu e outra surgiu como se fosse obtida por uma mutação de teatro. Havia mesmo na cousa muito de cenografia.”

BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Os Bruzundangas. São Paulo: Brasiliense,1956.


Observadores de sua época e partícipes do novo jornalismo que se levantava com toda a força no início do século XX, os cronistas Olavo Bilac e Lima Barreto comentavam a nova era de metamorfoseamento material e imaterial pela qual passava o Rio de Janeiro com posições diametralmente opostas. Quanto as perspectivas adotadas por estes autores, é correto afirmar que

“Para além de uma rejeição ou negação dos valores de civilização e progresso que se tentava materializar na cidade do Rio de Janeiro, a Revolta da Vacina, na sua dimensão popular, trazia em seu bojo a defesa e a afirmação de uma outra lógica de interpretação do mundo.”

AQUINO e MITTELMAN, Tania. A revolta da vacina. Vacinando contra a varíola e contra o povo. Rio de Janeiro: Ed. Ciência Moderna,2003.


Entre as crenças que geraram desconfiança e aversão à obrigatoriedade da vacinação imposta pelas autoridades cariocas e que resultaram na Revolta da Vacina, encontramos as tradições culturais das populações negras descendentes dos grupos bantus e iorubás, para quem

Quanto à primeira Constituição do Brasil, outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, é correto afirmar que
Quanto à formação de um incipiente mercado interno no Brasil durante o período colonial, é correto afirmar que