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A seguir estão trechos de Constituições brasileiras.


I. Art.14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…).

II. Art.70 São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. § 1° Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados:

(…) 2° Os analfabetos; (…).

III. Art.131 São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei.

Art.132 Não podem alistar-se eleitores:

I – os analfabetos; (…).

Art.133 O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.


É correto afirmar que os trechos das Constituições citados correspondem, na ordem I, II e III, aos contextos históricos:

Leia a canção a seguir.


Pode ir armando o coreto

E preparando aquele feijão preto

Eu tô voltando (…)


Leva o chinelo pra sala de jantar

Que é lá mesmo que a mala eu vou largar

Quero te abraçar, pode se perfumar

Porque eu tô voltando (…)

(Tô Voltando. Maurício Tapajós/Paulo César Pinheiro)


Essa canção simbolizou um determinado momento da história brasileira, que foi

“O Colégio Eleitoral, agora constituído de forma regular, detém poder político incontestável para cumprir o seu mandato. A campanha para suprimi-lo constitui audaciosa tentativa política para contornar poder legitimamente adquirido nos termos da Constituição vigente. Defender o Colégio Eleitoral contra essa investida intempestiva é um dever que é meu, que é do governo, que é de todos os parlamentares que o apoiam. Cumpre conter a ofensiva desencadeada contra regras do jogo aceitas para eleição do meu sucessor”. Presidente João Figueiredo, em pronunciamento à nação, em 16 de abril de 1984.

(Rodrigues, A. T O grito preso na garganta.São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo,2003. Adaptado)


Em seu pronunciamento, Figueiredo critica

Em agosto de 1969, o Presidente Costa e Silva sofreu grave ataque cardíaco. Seguiu-se uma intensa luta pelo poder, em torno da sucessão. Segundo a Constituição de 1967, então em vigência, o Vice-Presidente Pedro Aleixo deveria suceder imediatamente ao presidente, em caso de morte ou incapacidade deste para os deveres do cargo. Mas Pedro Aleixo opusera-se abertamente ao AI-5, não servindo, portanto, aos propósitos das forças armadas que controlavam o Estado. O Alto Comando das Forças Armadas, dotado de poderes extraordinários, concluiu que “a solução constitucional não era viável”, decidindo que a presidência seria exercida por uma junta pelos ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

(Alves, M. H. M. Estado e oposição no Brasil:1964-1984. Bauru: Edusc,2005. Adaptado)


A crise sucessória de Costa e Silva evidencia

Ainda hoje, as interpretações mais difundidas, embora reconheçam a inequívoca vocação democrática da Constituição de 1946, sublinham suas limitações e sua incidência sobre aquilo que consideram ser a fragilidade da experiência democrática brasileira nesse período.

(Schwarcz, L. M.; Starling, H. M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras,2015. Adaptado)


Entre as limitações citadas no trecho, é correto identificar