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A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - foi reconhecida pela Nação brasileira como a Língua Oficial da Pessoa Surda, com a publicação da Lei nº 10.436, de 24-4-2002 e da Lei nº 10.098, de 19-12-2002.

De acordo com o Art.1°, A Língua de Sinais “é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. [...] Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”

Quando nos referimos às línguas de sinais, sabemos que não são universais e que possuem características linguísticas específicas, tal como nas línguas orais. Podemos ainda afirmar que a Libras é considerada um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos que apresenta as seguintes características linguísticas:

Há na Libras, assim como nas demais línguas naturais, processos semânticos de categorização. Um sinal como FRUTA pode englobar diversos outros sinais como MELANCIA, BANANA, MAÇÃ etc.
Neste caso, podemos classificar FRUTA em relação a estes sinais como um: