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Concurso:
TST
Disciplina:
Direito do Trabalho
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Esgotando-se o espaço destinado a registros e anotações, o interessado deve obter outra CTPS, hipótese na qual se conserva a série da anterior, alterando-se apenas o número respectivo.
Concurso:
TST
Disciplina:
Direito do Trabalho
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A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, excetuados os de caráter temporário.
Concurso:
TST
Disciplina:
Direito do Trabalho
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Ao contratar empregado em localidade onde é emitida a CTPS, o empregador deve, obrigatoriamente, anotar no respectivo documento, no prazo de 48 horas, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Concurso:
TST
Disciplina:
Direito do Trabalho
Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
II - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o proprietário rural ou não, seja trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Ill - Não é obrigatório o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social para os que trabalham em regime de economia familiar e sem empregado, explorando área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
IV - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo, sendo que, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.
V - A mera emissão de declaração pelo empregador da existência da relação empregaticia, ainda que conste a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento não é suficiente para demonstrar o vínculo de emprego, uma vez que é imprescindivel a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para que seja reconhecida a relação empregaticia.
I - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
II - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o proprietário rural ou não, seja trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Ill - Não é obrigatório o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social para os que trabalham em regime de economia familiar e sem empregado, explorando área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
IV - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo, sendo que, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.
V - A mera emissão de declaração pelo empregador da existência da relação empregaticia, ainda que conste a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento não é suficiente para demonstrar o vínculo de emprego, uma vez que é imprescindivel a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para que seja reconhecida a relação empregaticia.