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João, professor de direito constitucional, questionou um aluno em relação à possibilidade, ou não, de um mesmo agente, que não ocupa cargo eletivo e não é candidato à reeleição, vir a ser alcançado por causa de inelegibilidade, de natureza constitucional, que o impeça de concorrer para cargos eletivos de certos entes da federação, mas não para cargos eletivos de entes diversos.
Foi corretamente respondido a João que
Nos exatos termos da Lei Complementar nº 64/1990, considere os itens a seguir.
I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão somente, de Presidente da República.
II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

Estão INCORRETOS os itens:
Consoante a Lei Complementar n.64/1990, alterada pela Lei Complementar n.135/2010, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Assinale a alternativa CORRETA.
Quanto às inelegibilidades presentes no texto constitucional brasileiro de 1988, NÃO se pode afirmar: