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Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


As despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios posteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Existem operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também nesse conceito as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Trata-se do seguinte conceito de despesa orçamentária:
A despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. A despesa orçamentária, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, em que o comprometimento do orçamento (empenho) não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, recebe a seguinte denominação:
Com relação às despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, é correto afirmar que: