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A classificação da receita, consoante a Portaria 163/2001, possibilita a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em cinco níveis, conforme a forma genérica definida (C.O.E.DESD.T). A classificação da receita quanto ao Tipo – 5º nível (T), correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação. No caso de um determinado estado da federação, durante o exercício financeiro, arrecadar uma receita devido ao pagamento efetuado por contribuinte correspondente às multas e aos juros de mora de um imposto não recolhido na data de vencimento, a receita deveria ter sido classificada, quanto a sua natureza, com a seguinte codificação:
Na realização da análise e avaliação do balanço orçamentário, tendo como base a confrontação dos valores dos itens das linhas e colunas de receitas e despesas, demonstrados na estrutura e na composição da referida demonstração contábil, será indicativo de que está ocorrendo uma situação de descapitalização quando:
Para apuração dos limites previstos na legislação vigente, quanto ao montante das despesas totais com pessoal dos entes da Federação, é considerado um gasto pertinente e será computado na apuração daquele montante a despesa e o consequente pagamento referente a:
Com base nos preceitos estabelecidos na legislação vigente, a reavaliação da estimativa de arrecadação, assim como o ajuste da limitação de empenho deverão ser realizados pelos entes da federação dentro da seguinte periodicidade:
A Lei nº 4.320/1964 determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil e, portanto, ao exercício financeiro pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. As despesas que são empenhadas, mas não pagas até o último dia do ano civil (ou 31 de dezembro) são consideradas como Restos a Pagar, os quais são divididos em processados e não processados. Acerca dos Restos a pagar, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), pode-se afirmar que os restos a pagar