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Assinale a alternativa correta acerca do arquivamento do Inquérito Civil.
Analise as seguintes afirmações a respeito do Inquérito Civil:
I. aplica-se a publicidade dos atos praticados, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada;

II. o membro do Ministério Público responsável pelo Inquérito poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, externando, desde logo, seu posicionamento quanto aos fatos em apuração;

III. a publicidade inclui o direito de vista dos autos em Secretaria, mas não a extração de cópias, que poderá ser suprida por certidão a ser deferida mediante requerimento fundamentado do interessado;

IV. a restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou.
Está correto apenas o contido em
NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A RESOLUÇÃO N.° 1928/08, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, A INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSIM, ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, mas deve ser instaurado de ofício para a realização das demais medidas de sua atribuição própria;

II – O Ministério Público poderá instaurar procedimento preparatório antes do inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;

III – O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável;

IV – A promoção de arquivamento do inquérito civil que se referir a questão de interesse difuso ou coletivo será sempre submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, exceto se contiver peças em que haja referência a infração penal, caso em que o arquivamento ocorrerá apenas perante o Poder Judiciário;

V – O compromisso de ajustamento de conduta tem por escopo a reparação do dano, a adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação e/ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados, razão pela qual, terá plena executividade somente quando homologado por sentença, nos termos da lei processual.

PODE-SE AFIRMAR QUE: