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O Serviço Social de casos individuais faz parte de uma metodologia tradicional com profunda influência no Serviço Social no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, mesmo após o Movimento de Reconceituação da profissão. Constituído por três etapas – estudo, diagnóstico e tratamento –, a abordagem individual foi adotada desde o momento de implementação do Serviço Social nos chamados Juizados de Menores. Sob a influência da Doutrina Social da Igreja Católica ou mesmo vinculando-se à visão de mundo do profissional, as técnicas para estudo, diagnóstico e tratamento tinham por base o Serviço Social norte-americano. Nos dias atuais, como suporte fundamental para a aplicação de medidas judiciais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°8.069/1990, o Serviço Social Judiciário utiliza-se
Em se tratando do exercício profissional, para realizar suas atribuições socioprofissionais, o assistente social intervém por meio das políticas e/ou dos serviços sociais, criando condições favoráveis à reprodução da força de trabalho ocupada e excedente, com base nas formas de regulação social impulsionadas pelo Estado burguês. Nesse sentido, as respostas instrumentais, dadas pelos assistentes sociais, atuam sobre determinado nível de um dado contexto, são apoiadas em um projeto de sociedade, são fundamentadas teoricamente e são baseadas em valores e princípios éticos para
As dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas do Serviço Social caracterizam-se como uma unidade de diferentes elementos que determinam a riqueza e a amplitude que demarcam o modo de ser da profissão. Ainda que tais dimensões existam em relação umas às outras, a dimensão técnico-operativa é a forma de aparecer da profissão que lhe dá visibilidade social. É correto afirmar que a intervenção de natureza técnico-operativa não é neutra: ela está travejada pela dimensão ético-politica, que está baseada em fundamentos teóricos, daí resultando a capacidade de o profissional compreender os limites e as possibilidades da profissão para além do exercício profissional, mas como parte do movimento constitutivo

A profissão do Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/93 e orientada por Código de Ética próprio. No âmbito do Poder Judiciário do Paraná, o Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social possui atribuições previstas no art.8º da Lei Estadual nº 16.023/2008, que dispõe sobre as carreiras dos funcionários públicos de seu Quadro de Pessoal.

Sobre as atribuições do Assistente Social no Poder Judiciário, analise as afirmações a seguir.

I. Desenvolver atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento; e realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II. Elaborar relatórios, informações, certidões, estudos sociais, pareceres sociais, laudos e avaliações sociais.

III. Realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual e participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária.

Está(ão) CORRETA(S)

Sobre os instrumentais técnico-operativos do trabalho do/da Assistente Social, analise as afirmações a seguir.

I. O estudo de caso é atribuição privativa do/da assistente social, em que o profissional realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer.

II. A perícia social é uma avaliação, exame, ou vistoria solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico.

III. O parecer social é a opinião fundamentada que o assistente social exibe sobre a situação social estudada, a qual deve conter os aspectos mais pertinentes da análise realizada em um processo.

IV. O laudo social é o documento resultante para o processo da perícia social, elemento de “prova” em que o perito, ou equipe de peritos registra os aspectos mais pertinentes do estudo e o parecer emitido.

Está CORRETO apenas o que se afirma em