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A União Federal, com o objetivo de obstar a formação de monopólio na produção de derivados da cana-de-açúcar, interveio no mercado fixando o preço pelo qual esses produtos devem ser comercializados. A partir desta proposição, assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Concernente a ordem econômica, como disciplinada na Constituição, é correto afirmar:
Assinale a alternativa INCORRETA:

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- No que diz respeito à intervenção direta do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal consagra, de forma expressa, o princípio da subsidiariedade.

II- Consoante a Constituição Federal, é plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, com a aplicação de todas as sanções previstas em lei.

III- Consoante a Constituição Federal, o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

IV- O sistema financeiro nacional é regulado por leis complementares que dispõem, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, não abrangendo as cooperativas de crédito. a) As alternativas I e III estão corretas.
Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas na Constituição Federal e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública.

III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.

IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.