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A Lei das Sociedades Anônimas, devidamente atualizada até dezembro de 2010, estabelece de forma clara e objetiva que fusão é a operação em que
Admita que

• A Investida W S/A, companhia de capital fechado, não controlada por companhia aberta, sem aumentar o capital social nos dois últimos anos, dobrou seu patrimônio líquido com os lucros não distribuídos, permitidos pela legislação societária.

• A Investidora Y S/A, também de capital fechado, que manteve sua participação societária na W S/A nos últimos dois anos, não tem qualquer influência na administração da investida, mas quer continuar com o investimento, que avalia pelo método do custo.

Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, na Investidora Y NÃO está sendo reconhecido

A Comercial Obra não tem participação na Comercial Pronta e as duas empresas não estão sob o mesmo controle acionário. Elas acordaram que a primeira incorporaria a segunda, em 30 de junho de 2009, com base no acervo líquido avaliado pelo justo valor, por não estarem sob o mesmo controle acionário.

As companhias apresentaram os balanços a seguir, elaborados em 30 de junho de 2009.



Na incorporação, houve a efetiva transferência do controle acionário, e a incorporada foi considerada como adquirida.

Nessas condições, o lançamento do aumento de capital na incorporadora, em decorrência da incorporação, em reais, foi

A Cia. Novidades S/A apresentou as seguintes informações de sua única participação societária:



A Cia. Antiguidades, que no exercício encerrado em 31/12/06 apurou um Lucro Líquido de R$ 600.000,00, fez a proposta de distribuição de dividendos no valor de R$ 500.000,00 e apresentou a seguinte demonstração de seu Patrimônio Líquido, antes do reconhecimento do lucro apurado em 2006 e de sua respectiva distribuição:



Considerando, exclusivamente, as informações recebidas e a boa técnica de avaliação do investimento pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP), a receita do investimento, avaliado ao MEP, a ser contabilizada na controladora, Cia. Novidades, em reais, é

A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O registro correto desse fato contábil na investidora