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Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas

Considere:


I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.

III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.

IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.


Levando-se em consideração apenas as informações fornecidas, podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral

Havendo conexão entre crime comum e outro eleitoral, a competência é do(a):
Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Glauber, parente por afinidade de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra. Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral, Glauber
De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais