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A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lê-se no Capítulo I, artigo 1º, no parágrafo 1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

São princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Sobre sua elaboração e aprovação, podemos dizer que
Considere o tema do Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. Sobre o assunto, é correto afirmar que o instrumento legal que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é o(a):
Determinado demonstrativo aplicado à área pública tem o objetivo de “demonstrar a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte”. Este demonstrativo denomina-se:
No contexto da LRF, o Relatório Resumido da Execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esse relatório resumido deve conter:
I Balanço Orçamentário. II Balanço Financeiro. III Demonstrativo de execução das receitas. IV Relatório de dívidas e operações de crédito. V Demonstrativo de execução das despesas.
Dos itens acima relacionados, estão corretos, apenas: