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Tendo como referência as normas do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item subsecutivo.
As contas prestadas anualmente pelo governador do estado de Pernambuco, salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados, serão apreciadas pelo pleno do TCE/PE mediante parecer prévio.
Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.
A Lei Orgânica do TCE/PE prevê expressamente a possibilidade da adoção de medidas cautelares por essa corte de contas.
Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.
A Secretaria de Estado de Fazenda deverá indicar ao recorrente a autoridade competente para o conhecimento do recurso e o prazo para recurso deverá ser-lhe devolvido.
Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.
O não conhecimento do recurso pela Secretaria de Estado de Fazenda não impede que o tribunal de contas estadual reveja, de ofício, a sanção aplicada, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).
Conforme a legislação pertinente aos agentes públicos do estado de Pernambuco, a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível apenas na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.