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Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.

O não conhecimento do recurso pela Secretaria de Estado de Fazenda não impede que o tribunal de contas estadual reveja, de ofício, a sanção aplicada, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).

Conforme a legislação pertinente aos agentes públicos do estado de Pernambuco, a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível apenas na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

Com base nas disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.

Cabem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o auxílio do TCE/PE, o exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial.

Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:



Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:



A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,

Em relação ao início do procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos no Estado de Pernambuco, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, julgue os itens abaixo.

I. A espontaneidade cessa com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados de interesse à Fazenda Estadual.

II. A espontaneidade cessa com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade.

III. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Apreensão.

IV. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.