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Em qual das hipóteses abaixo NÃO deve ser lavrado o auto de infração, conforme a legislação tributária do Estado de Pernambuco?
Marque a alternativa INCORRETA.
Em relação às nulidades no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados.

III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora.

IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Em relação à comunicação dos atos processuais, conforme disposições da Lei que regula o processo administrativo-tributário, Lei 10654/91, no Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. A intimação pessoal, regular e comprovadamente feita, suprirá qualquer outra, por mais especial que seja.

II. A aposição do “ciente” ou sua recusa não implica reconhecimento ou agravamento do fato denunciado.

III. O Poder Executivo está autorizado a, mediante decreto, adotar como domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, para fim de comunicação de atos processuais, o endereço postal, eletrônico ou de fax, que ele tenha fornecido à Secretaria da Fazenda, para efeito de cadastramento, alteração cadastral ou baixa da respectiva inscrição.

IV. Na hipótese de o contribuinte localizar-se em outra Unidade da Federação, a comunicação será efetuada pela chefia da repartição fazendária competente.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA

Em relação aos atos praticados por funcionários fiscais, quando houver recusa do contribuinte para tomar ciência do auto de infração, a intimação do ato processual, consoante disposição expressa da Lei 10.654/91,