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A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru - PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria-prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucana que transformou a mercadoria em discos de aço sob sua encomenda. Após a industrialização, a empresa industrializadora procedeu ao retorno da mercadoria já industrializada ao encomendante. Conforme o disposto no Decreto n° 14.876/1991 e alterações, a operação de saída com destino à industrialização está sujeita a

Considere as situações a seguir:

I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.

II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.

III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.

IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.

V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.

Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre
Considere as situações a seguir:

I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.

II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.

III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.

IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.

V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.

Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em
Considere que nas situações a seguir não houve lançamento ou pagamento de ICMS.

I. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Prefeitura de Recife/PE, até os postos de saúde nos bairros do Município.

II. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Secretaria da Saúde, em Recife/PE, até os postos de saúde nos municípios da Zona da Mata, no interior pernambucano.

III. Autuação contra fábrica de lubrificantes derivados de petróleo de Salvador/BA que vendeu para atacadista revendedor pernambucano e não recolheu ICMS por substituição tributária referente às operações subsequentes para Pernambuco, existindo acordo de substituição tributária entre os dois estados.

IV. Autuação contra fábrica de produtos alimentícios de Pernambuco que emitiu nota fiscal de venda sem destacar o valor do ICMS no documento fiscal e sem lançar o imposto nos livros fiscais ao vender mercadoria tributada que se encontrava depositada em armazém geral do Rio de Janeiro.

A legislação pernambucana NÃO pode prever como situação de infringência, sujeita à autuação, em virtude de não caracterização de sujeição ativa para o Estado do Pernambuco e tampouco de sujeição passiva das pessoas envolvidas, o descrito APENAS em