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Decreto prevê a organização de turmas bilíngues, constituídas por alunos surdos e ouvintes onde as duas línguas, Libras e Língua Portuguesa são utilizadas no mesmo espaço educacional. Também define que para os alunos com surdez a primeira língua é a Libras e a segunda é a Língua Portuguesa na modalidade escrita, além de orientar para a formação inicial e continuada de professores e formação de intérpretes para a tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. As propostas educacionais dessa natureza começam a estruturar-se a partir do:
O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no capítulo IV, “do uso e da difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação”, dispõe que é obrigatória a oferta do ensino de Libras e da Língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos, desde a educação infantil até o ensino superior. De acordo com decreto, marque a alternativa que contém CORRETAMENTE os profissionais que as escolas deveriam ter em seu quadro:

O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no capítulo III, “Formação do Professor de Libras e do Instrutor de Libras”, explicita as formações requeridas para os professores da Libras. Vejamos abaixo:

Art.4º A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.

Art.5º A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.

Art.6º A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I) cursos de educação profissional;

II) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e

III) cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.

Marque a alternativa que contém o(s) artigo(s) complementado(s) por parágrafos cujos textos dispõem que “as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput”.

“Art.4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs, conforme legislação vigente”. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a Lei onde consta o artigo citado:
A Libras – Língua Brasileira de Sinais – e outros recursos a ela associados, foi reconhecida como segunda língua oficial do Brasil pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (art.1º). Marque a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o contido no parágrafo único que complementa o artigo 1º da referida Lei: