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Acrásio encontrava-se detido em uma delegacia da polícia civil por ter ameaçado a vida de um terceiro. Lá, apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após os outros detentos serem retirados da cela, Acrásio foi algemado, momento em que passou a provocar e a ofender Sinfrônio, policial que o guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Logo, a conduta do policial Sinfrônio:
Anfrosina inumou o cadáver do seu filho recém-nascido em um cemitério, com infração das disposições legais, visando impedir que terceiros tivessem conhecimento da sua vida irregular. Portanto:
Quanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/1990, é correto afirmar:
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O crime tributário pode ser o antecedente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.