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Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A falta disciplinar de natureza grave imputada a João estava prescrita quando da requisição do promotor de justiça.
Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A posse exclusivamente de chip para aparelho celular não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.
Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema.

A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes.
Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema.

O fato de as armas apreendidas estarem desmuniciadas não tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em razão da total ausência de potencial lesivo da conduta.
No tocante à interceptação das comunicações telefônicas,