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A circunstância de o autor de crime contra a relação de consumo tipificado na Lei n. 8.137/90 ser funcionário público no exercício de suas funções é agravante prevista no regramento citado.
O uso de gás liquefeito de petróleo em motores, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas em desacordo com as normas estabelecidas em lei caracteriza crime contra a ordem econômica previsto na Lei n.8.176/91.
Os crimes contra as relações de consumo previstos na Lei n.8.137/90 são punidos, apenas, na modalidade dolosa.
A Lei n.8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que, em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública sem personalidade jurídica.
Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n.8.078/90 tem, como hipóteses de circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou rurícola.