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Questão DESATUALIZADA
De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, incluída a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, serão submetidos, prioritariamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
Para a configuração do crime de oferecimento de droga para consumo conjunto, tipificado no art.33, § 3º, da Lei n.11.343/2006, é necessária a prática da conduta mediante o dolo “específico”.
A configuração do crime de lavagem de dinheiro (art.1º da Lei n.9.613/1998) pressupõe a demonstração da autoria e materialidade da infração penal anterior.
Se o objeto mediante o qual for praticado o crime de posse de arma de fogo for uma arma de fogo com numeração suprimida pelo sujeito, ocorrerá um concurso formal de delitos entre a posse e a supressão (Lei n.10.826/2003).
O crime de porte de arma de fogo (art.14 da Lei n.10.826/2003) é um crime de perigo concreto.