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O INSS é responsável pelo pagamento de auxílio-doença a partir de quantos dias após o início da incapacidade, para segurados empregados e empregadas domésticas, respectivamente?
O artigo 120 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 dispõe sobre o ajuizamento de ações da Previdência Social contra os responsáveis no caso de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva. Considere que, em uma fábrica de alimentos com 500 trabalhadores, ocorreram 05 (cinco) acidentes de trabalho com afastamento, no ano de 2022, sendo um deles em um trabalhador destro com amputação de mão direita. Se comprovada a negligência quanto à implementação de medidas preventivas de segurança e higiene do Trabalho corretamente indicadas pelo SESMT, o INSS poderá propor contra os responsáveis uma Ação:
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Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9, da Portaria nº 3.214/78, também devem preencher o PPP.
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O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição).
O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999), em seu artigo 71, prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por um período superior (em dias consecutivos) a: