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Segundo o que consta no Art.2º do Código de Ética Odontológico, a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. Segundo o Código, o cirurgião-dentista comete uma infração ética quando:
Segundo a Lei nº 5081, de 24 agosto de 1966, que regula o exercício da odontologia, com vigência em todo o território nacional, é vedado ao cirurgião-dentista:
Segundo o Código de Ética Odontológico, o profissional comete, em relação ao paciente, uma infração ética quando:
“A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.” – Art.2º do Código de ética odontológica.
São os que devem seguir as normas éticas do Código:
No que diz respeito a conceitos e estratégias de Promoção de Saúde, a Carta de Ottawa é um documento que estabelece princípios e diretrizes importantes, além de abordar questões essenciais relacionadas ao bem-estar das populações. É um dos cinco campos de ação citados na referida Carta: