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O Conselho Federal de Contabilidade define contingência passiva como:

1. uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou

2. uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

2.1. é improvável que a entidade tenha de liquidála; ou

2.2. o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.

A contingência ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade. O tratamento a ser dado a elas consta na Resolução 1.066, que prevê, respeitadas as peculiaridades de cada situação, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.
De acordo com o CFC, eventos subseqüentes à data do balanço são aqueles, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.

São apresentados, nas alternativas a seguir, exemplos de eventos que requerem ajustes nas demonstrações contábeis, considerando o disposto na Resolução 1.088 do CFC, à exceção de uma. Assinale-a.
De acordo com José Carlos Carvalho (Auditoria Geral e Pública), muitas das informações obtidas pelo auditor durante a aplicação dos procedimentos são verbais. Dessa forma, por ocasião do encerramento dos trabalhos (com a conseqüente emissão do parecer), a administração da auditada precisa ratificar ao auditor todas as informações repassadas durante os trabalhos, destacando a responsabilidade pelas transações efetuadas, pela elaboração das demonstrações, pelo cálculo dos tributos, etc. A esse documento dá-se o nome de carta de responsabilidade da administração. Considerando o disposto pelo CFC, a carta deverá realizar os atos enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
De acordo com o CFC, amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente para que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas.

O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade. Nesse diapasão, é importante reconhecer que certos procedimentos de auditoria aplicados na base de testes não estão dentro da definição de amostragem. Os testes aplicados na totalidade da população não se qualificam como amostragem de auditoria.

Em relação à amostragem, o CFC estabelece, considerando em especial a Resolução 1.012, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC conceitua fraude e erro da seguinte forma:

I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro, o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

Considerando a regulamentação do assunto pelo CFC, em especial a Resolução 836, é possível afirmar que: