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O Decreto nº 5.707/2006 é o ato normativo que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com efeito, são diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
Cecília, após completar cinco anos de efetivo exercício em determinada Autarquia Federal, nos termos do Decreto nº 5.707/2006, está habilitada a receber licença remunerada:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:
Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir.

A autorização para o afastamento de servidor para participação em treinamento regularmente instituído só será fornecida quando o horário do evento de capacitação tornar inexequível o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir.

Caberá aos estados e aos municípios, em regime de colaboração com as empresas públicas federais, desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.