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Em razão do que determina o art.105 da Lei n.4.320/64, a dívida fundada integra a seguinte rubrica do Balanço Patrimonial:
Questão Anulada
Segundo disposições do Decreto n.93.872/86, quando o órgão de contabilidade detectar irregularidades nos exames da conformidade dos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, este deverá:
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A operacionalização da programação financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), como órgão central, tendo ainda em sua composição a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como órgão setorial de programação financeira.
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As transferências para entidades supervisionadas não constarão dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários.
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À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do sistema de contabilidade federal, cabe a elaboração do plano de contas padronizado a ser adotado por toda a Federação.