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Analise a opção CORRETA.
Concurso:
TRE-MT
Disciplina:
Direito Penal
No tocante a aplicação da pena, concurso de crimes e causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção correta.
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Concurso:
TRE-GO
Disciplina:
Direito Penal
Questão Anulada
Julgue o item seguinte, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.
Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.
Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.
Concurso:
TRE-AM
Disciplina:
Direito Penal
De acordo com o Código Penal, são inimputáveis
Concurso:
DPF
Disciplina:
Direito Penal
No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem:
Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.
Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.