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As condutas arroladas de forma exemplificativa na Lei n.º 8.884/1994 somente se revelam infrações da ordem econômica quando produzem os efeitos de limitação, falseamento ou efeitos que, de alguma forma, prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa, originando dominação de mercado relevante de bens ou serviços, aumento arbitrário de lucros ou abusividade da posição dominante.