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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
Segundo a Lei Complementar Estadual n.738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n.738/2019, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
A Lei Complementar Estadual n.738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n.738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato.