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Questões por página:
Sobre a eficácia da lei, considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I – As correções a texto de lei já em vigor considera-se mera retificação do texto anterior.

II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

III – A lei revogada, salvo disposição em contrário, restaura-se imediatamente quando a lei revogadora perde a sua vigência.

IV – A lei do país onde nasceu a pessoa é que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

V – Com o objetivo de evitar conflitos que podem surgir em razão da aplicação da nova lei, o legislador pode inserir, no próprio texto do novo diploma legal, as disposições que terão vigência temporária.
De acordo com a lei civil, analise as seguintes assertivas e marque a resposta correta:

I - Considera-se domicílio qualquer das diversas residências da pessoa natural onde ela viver alternadamente;

II - Considera-se adquirido o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa efetivamente exercer;

III - Considera-se adquirido o direito cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de seu titular;

IV - A repristinação tácita é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro;

V - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza a interpretação extensiva.
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Considere que Marcos, italiano, domiciliado na Itália, pai de dois filhos brasileiros, tenha falecido e deixado dois apartamentos no Brasil. Nessa situação hipotética, os bens podem ser partilhados conforme a lei brasileira.
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A partir de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, a jurisprudência tem entendido ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo seu sócio controlador.