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No Estado de Pernambuco, o prazo para informações fiscais em processos de ofício é de
Em relação aos prazos no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, analise os itens abaixo.

I. Os prazos serão contínuos, incluindo-se, em sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento.

II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

III. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários não implicará nulidade do processo.

IV. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo, a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA.
De acordo com as disposições da Lei estadual n o 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado de Pernambuco,