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De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, o ITD, em 2018, incidiu a favor do Estado da Bahia, e pôde ser lançado e cobrado por esse Estado, quando
Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano
Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que
A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,