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Para efeito de pagamento do imposto, quando for difícil a apuração do valor real da operação, a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, prevê expressamente que a base de cálculo do ICMS poderá ser fixada mediante pauta fiscal, de acordo com a média de preços praticados no Estado, relativamente às operações com
Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o encerramento da fase de tributação sobre as mercadorias constantes no Anexo I da referida lei, quando tiver ocorrido a antecipação tributária. Tal encerramento implica que, salvo disposição em contrário, com a realização efetiva do fato gerador presumido,
Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será pago pelo responsável, quando
É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, a