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Medeia Florentina, funcionária pública estadual, foi considerada ineficiente no serviço público e não conseguiu ser readaptada em outra função. Nesse caso, a pena prevista para Medeia pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a de:
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o 10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que
Disciplina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) que aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus. O conjunto de referência e grau constitui, relativamente ao cargo,
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
Com relação às penalidades e sua aplicação, a Lei n.º 10.261/68 estabelece que, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sem reincidência, a pena a ser aplicada é a