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Lei nº 11.889 de 2008 - Profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal

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O processamento radiográfico baseia-se na imersão do filme radiográfico em soluções processadoras, seguindo-se esta sequência: revelação, lavagem intermediária, fixação e lavagem final para o processamento manual e revelação, fixação e lavagem final para o processamento automático. Processar filme radiográfico em consultório odontológico compete ao:
De acordo com a Lei nº 11.889/2008, compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão direta do cirurgião-dentista:
Considerando o perfil de competências profissionais do Técnico em Higiene Dental e do Auxiliar de Consultório Dentário, definido pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES e da Coordenação Nacional de Saúde Bucal – CNSB (2004), a Competência 1 – Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população requer as seguintes habilidades, EXCETO:
A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
(https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11889_2008.htm#:~:text=)
Em conformidade com o Art.6º da Lei enunciada, marque o que não é vedado ao Técnico em Saúde Bucal.