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Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE foi punido disciplinarmente por não ter tido o devido zelo com bens pertencentes ao patrimônio público que estavam sob sua responsabilidade. Nessa situação, se estiver convencido de que sua punição foi injusta, o tenente poderá interpor recurso hierárquico, precedido de pedido de reconsideração de ato.
Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

André, Hermes e Joaquim — oficiais da PMCE cujas idades correspondem, respectivamente, a X, X + 1 e X – 1 — receberam as seguintes promoções:



Nessa situação, a ordem decrescente de antiguidade entre eles no posto de coronel é a seguinte: Hermes, André e Joaquim.

Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Em janeiro do corrente ano, os três militares da PMCE a seguir elencados envolveram-se em ato considerado transgressão disciplinar grave contra a corporação: sargento Pedro, que, desde 2010, exerce a função de deputado estadual do estado do Ceará; sargento Luiz, que se encontra na reserva e não exerce qualquer outra atividade; e cabo Sílvio, que é militar na ativa. Nessa situação, o CD-PMCE aplicar-se-á apenas ao cabo Sílvio.
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O comandante-geral da polícia militar poderá determinar o emprego da força militar em regime de tempo integral de serviço em razão de rebelião, fuga, invasão, greve, mobilização, protesto e agitação que causem grave perturbação da ordem pública. Nesse caso, a adesão do militar estadual será voluntária e àquele que se dispuser a participar de escala de serviço, durante parte do período de sua folga, estará assegurada, como retribuição, vantagem pecuniária, eventual, compensatória e específica, não incorporável à remuneração normal.