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Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios, EXCETO:
Nos termos da Lei nº 14.688/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a progressão na carreira, além de disciplinada por Resolução da Mesa, deverá observar os seguintes critérios: