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Em relação à legislação do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:
I. Estão isentos do pagamento do referido imposto veículos automotores terrestres com mais de 10 (dez) anos de fabricação e táxis de propriedade de profissionais autônomos.
II. A base de cálculo de veículos importados diretamente do exterior pelo consumidor final é o valor constante dos documentos de importação, excluídas as despesas aduaneiras.
III. O produto da arrecadação do imposto é dividido entre o Estado (75%) e o município (25%) onde estiver registrado e licenciado o veículo.
IV. A alíquota do imposto para automóveis movidos a álcool é menor do que aquela incidente sobre automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina.
V. O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago, podendo utilizar-se do benefício de ordem em seu favor durante a execução fiscal.
Assinale
V. Veículo, utilizado como táxi, de propriedade Marcelo de Araújo, taxista profissional autônomo, que o utiliza efetivamente na atividade de táxi.
Considere:
I. Veículo automotor de propriedade de James Smith Johnson, australiano, domiciliado na cidade de Niterói-RJ, funcionário terceirizado do consulado americano, consulado esse localizado na cidade do Rio de Janeiro, sendo certo, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil declarou, nesse ano de 2012, a existência de reciprocidade de tratamento tributário entre o Brasil e a Austrália, embora não tenha reconhecido a reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos da América.
II. Veículo automotor de propriedade de Orlando Ortiz Y Ortega, domiciliado e residente apenas na cidade de Lima, República do Peru, que ingressou no território nacional brasileiro e, especialmente, no território fluminense, conduzindo seu próprio veículo e portando o “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, válido por mais onze meses, sendo certo, ainda, que a República do Peru concede o mesmo tratamento tributário aos veículos procedentes do Brasil e conduzidos por pessoas residentes no território brasileiro.
III. Veículo terrestre especial, objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em que figura como arrendatária Maria da Silva, deficiente física, domiciliada em São Gonçalo, Rio de Janeiro, sendo que esse automóvel é por ela efetivamente utilizado no seu dia-a-dia, e que ela não é proprietária de nenhum outro veículo automotor.
IV. Veículo automotor terrestre de propriedade de João da Silva, domiciliado em Campos dos Goitacazes-RJ, com 15 anos de fabricação.
V. Veículo utilizado como táxi, de proprietário Marcelo de Araujo, taxista profissional autônomo, que o utilliza efetivamente na atividade de táxi.
Poderão beneficiar-se da isenção do pagamento do IPVA-RJ, no ano de 2012, APENAS os veículos constantes em
Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em: