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O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

(Artigo 33 da LDBEN, Lei n° 9.394/1996)


De acordo com esse artigo,

Paula é uma pedagoga que decidiu abrir sua própria escola e, no momento de montar a matriz curricular das disciplinas que seriam oferecidas, teve que considerar a LDBEN, Lei n° 9.394/1996, que estabelece que
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei n° 9.394/1996), em seu artigo 21, dispõe sobre a composição dos níveis escolares, afirmando que a Educação Básica é formada por
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução n° 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art.20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução n° 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade