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Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 2°, afirma que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade (...), leia as descrições de duas finalidades citadas neste artigo.


I. Refere-se à concepção teórica e educacional que considera as dimensões intelectual, afetiva, física, ética, estética, política, social e profissional.

II. Fundamenta-se na perspectiva de educação como um processo articulado entre ciência e trabalho, este concebido como expressão criadora e transformadora.


As descrições das finalidades da educação citadas no artigo 2° da Lei n° 9.394/96 correspondem a:

Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 2º, afirma que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade (...), leia as descrições de duas finalidades citadas neste artigo.

I. Refere-se à concepção teórica e educacional que considera as dimensões intelectual, afetiva, física, ética, estética, política, social e profissional.
II. Fundamenta-se na perspectiva de educação como um processo articulado entre ciência e trabalho, este concebido como expressão criadora e transformadora.

As descrições das finalidades da educação citadas no
artigo 2º da Lei nº 9.394/96 correspondem a:

Darido e Souza Junior (2013) comentam que a participação da Educação Física no currículo da Educação Básica está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996, posteriormente modificada pela Lei n° 10.793/2003.


A partir da Lei n° 10.793/2003, a Educação Física

De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, artigo 12, informar pai e mãe e, se for o caso, os responsáveis legais sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, é uma incumbência dos
A relação entre educação, escola e sociedade é um tema amplamente discutido na área educacional e, também, está presente em diversos documentos legais, como, por exemplo, a Constituição Federal de 1988, a LDBEN (Lei nº 9.394/1996) e Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). No caso da Lei nº 9.394/1996, o art.12 dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre outras incumbências, a de: “VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando