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A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art.3º que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei nº 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
A Lei Federal n° 11.645 altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Em seu Art.1°, essa lei, em seu § 2°, estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:
Segundo o Art.21 da LDB, Lei N° 9.394/1996, compõem a educação básica:
A LDB, Lei n° 9.394/1996, indica em seu Art.3° que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei n° 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
A Lei Federal nº 11.274/2006 altera a redação dos arts.29,30,32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de: