Filtrar


Questões por página:
Partindo do contexto retirado da BNCC, “em 2017, com a alteração da LDB por força da Lei nB 13.415/2017, a legislação brasileira passa a utilizar, concomitantemente, duas nomenclaturas para se referir às finalidades da educação”. Por tanto, os Artigos apresentados na BNCC, os quais se destinam a essa informação, são:
I. Art. 34 § 3 a A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput. II. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento [...] III. Art. 36. § 1B A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino. IV. Art. 34. § 8a Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line. V. Art. 37. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Marque a alternativa CORRETA:
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
Pensando no que as Leis de Diretrizes e Bases da Educação nacional traçam como princípios e eixos da avaliação pedagógica, é correto afirmar que:
A lei 9.394/96 estabelece critérios que devem ser observados para verificar o rendimento escolar. Assinale abaixo o critério que não corresponde ao texto da lei.

Conforme o Art. 35 da Lei 9.394/96 – LDB - o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades 


I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.


II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.


III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.


IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.


V. a preparação básica para o exercício das atividades técnicas e para o trabalho e a cidadania do educando com o intuito de ele ser capaz de se adaptar às condições de exigências do mercado.


Estão CORRETOS, apenas, os itens