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Segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), “a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Esse desenvolvimento se dá ao longo dos 17 primeiros anos de vida dos educandos, passa, em caráter regular, pelas etapas sequenciais de educação escolar, explicitadas pela mesma LDBEN e reafirmadas pela Resolução CNE/CEB nº 04/2010 em seu art.21: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Em seus artigos 21 e 23, essa Resolução retoma o estabelecido pela LDBEN em relação ao ensino fundamental: obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, e tendo por objetivo a formação básica do cidadão, mediante “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. E, no art.24, a mesma Resolução destaca que, nos anos iniciais desse ensino fundamental, o processo educativo, o qual abrange diversos conhecimentos, habilidades e atitudes, tem como foco central a alfabetização
A CF/88 e a LDBEN/96 estabelecem a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essas leis determinam que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles, o da garantia de seu padrão de qualidade. Dourado (2009), o qual aborda a questão da qualidade da Educação, apresenta alguns aspectos fundamentais concernentes à construção de um movimento nacional para sua promoção. No âmbito legal, essa questão da qualidade da educação tem seu parâmetro definido no artigo 11 da Lei Federal nº 13.005/2014, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como fonte de informação para aferição dessa qualidade e para
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 9394/96, no art.3º, o ensino será ministrado como base nos seguintes princípios, EXCETO:
A Lei de Diretrizes e Base estabelece, em seu art.3, princípios norteadores do ensino. Assinale a alternativa que NÃO contém um destes princípios:
A seguir, analise as assertivas quanto às regras comuns de organização da Educação Básica para o ensino fundamental e o ensino médio, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996):
I- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
II- Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
III- Isenção de estudos de recuperação, ocorrendo paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

Estão CORRETAS: