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A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) estabelece em seu artigo 3º, inciso VIII, “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Essa questão da gestão democrática faz parte da obra de Giancaterino (2010), o qual aponta a necessidade de se repensar a estrutura de poder da escola, tendo em vista sua descentralização e democratização. Para o referido autor, qualquer que seja o sistema escolar, a função do diretor surge numa nova perspectiva global, que visa melhorar o bom funcionamento da escola e encontrar soluções para os problemas que se apresentam localmente.
Diante do exposto, é correto afirmar que, para Giancaterino, o diretor da escola deve ir além de um administrador, ele deve ser um
Lídia, estudando gestão escolar, verificou que a participação e o trabalho coletivo na escola pública são questões atuais, embora há muito tempo presentes na legislação brasileira (na C.F./88; na LDBEN/96, e, mais recentemente, no PNE/2014). Constatou que as leis citadas abriram perspectivas para que a comunidade escolar e os professores participassem da gestão escolar, da elaboração do projeto político-pedagógico, da proposição de projetos interdisciplinares e da participação em instâncias de decisão da escola (assembleias, colegiados, conselhos). Para melhor compreender esse tema, leu a obra de Paro (2012), na qual o autor pontua os conselhos de classe como momentos privilegiados para se discutir coletivamente o processo ensino-aprendizagem. O autor comenta, também, que os conselhos de classe não podem continuar como meras instâncias burocráticas, usando fatores externos à escola para justificar o baixo rendimento do aluno. Assim, conforme Paro, “é preciso prever instrumentos institucionais que avaliem não apenas o rendimento do aluno, mas o próprio processo escolar como um todo, com a presença de

A história da educação infantil no Brasil, de acordo com Oliveira (2002), teve uma função assistencialista para as creches. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, uma conquista histórica, coloca a educação infantil como parte da educação básica, destitui a ideia de que as crianças devem ser cuidadas ou assistidas, e considera-se que elas têm o digno direito à cidadania ao serem educadas.

De acordo com as propostas atuais, o papel das creches, inseridas na educação infantil, está fundamentado

Uma mãe, no início de 2017, procura uma escola para matricular seu filho de 4 anos de idade que nunca tinha ido à escola. É informada que a criança não pode ser matriculada, visto que a escola está com alunos excedentes. A mãe, conformada, comenta que vai aguardar pela vaga porque ela tem quem cuide do menino provisoriamente. O procedimento correto da escola, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é:
A Lei Federal no 12.796/2013 altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aqueles que se referem à educação infantil. Ela ressalta o papel mediador do professor e as características da educação infantil, que exige instrumentos mais apropriados para a avaliação nessa fase do desenvolvimento da criança, e a forma mais indicada para entender e intervir na sua aprendizagem. O artigo 31 estabelece que a avaliação nesse nível ocorre mediante